comunhao parcial de bens

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A “Comunhão parcial de bens” é um regime matrimonial de bens que está previsto na legislação brasileira. Este regime implica que os bens que os cônjuges possuíam antes de se casarem, bem como aqueles que foram adquiridos durante o casamento, são de propriedade comum do casal. Porém, há algumas exceções, tais como heranças e doações feitas individualmente para um dos cônjuges. É importante salientar que este é o regime padrão no Brasil, ou seja, caso os noivos não se manifestem no contrato de casamento, este será o regime adotado. No entanto, é possível escolher outros regimes, como a “comunhão universal de bens” ou a “separação total de bens”. A comunhão parcial de bens pode ser vantajosa para o casal que busca construir sua vida em conjunto, pois permite a utilização dos bens adquiridos durante o casamento para benefício mútuo, além de facilitar a administração do patrimônio. Porém, é importante lembrar que o casal deve agir com transparência e responsabilidade na gestão dos bens comuns, a fim de evitar conflitos futuros. Por fim, é fundamental que cada cônjuge tenha conhecimento e compreensão sobre as implicações do regime escolhido, para que possam tomar uma decisão consciente e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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