confissão ficta

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A confissão ficta é uma figura jurídica que se aplica em casos onde uma das partes não comparece ao processo ou se recusa a responder determinadas perguntas. Nesses casos, a lei estabelece que as declarações feitas pela parte adversa são consideradas verdadeiras, desde que a parte ausente ou silente seja devidamente notificada. Embora pareça injusto que uma pessoa possa ser condenada com base em informações fornecidas por outra pessoa, a confissão ficta é uma maneira de garantir a efetividade do processo judicial. Afinal, se as partes não são obrigadas a cooperar com o tribunal, todo o sistema jurídico seria inútil. No entanto, é importante destacar que a confissão ficta tem limitações. Ela só pode ser aplicada em relação aos fatos que foram afirmados pela parte adversa. Além disso, se a parte ausente ou silente puder apresentar evidências convincentes para contradizer as declarações da outra parte posteriormente, a confissão ficta pode ser anulada. Por fim, é importante ressaltar que a confissão ficta é uma medida extrema que só deve ser aplicada em casos excepcionais. O mais importante é garantir que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar suas defesas e argumentos, a fim de garantir que a justiça seja feita.

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