estatuto da cidade

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O estatuto da cidade é uma lei brasileira que traça diretrizes e normas para o desenvolvimento urbano e a gestão das cidades. Sua finalidade é garantir que as políticas públicas sigam princípios democráticos e participativos, promovendo a justiça social, o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação ambiental. Entre os principais pontos estabelecidos pelo estatuto da cidade estão a garantia do direito à moradia adequada e o acesso aos serviços públicos, a regularização fundiária de assentamentos irregulares, o controle social das decisões urbanísticas e a priorização do interesse coletivo sobre o particular. Além disso, o estatuto também define a função social da propriedade urbana, que deve atender às necessidades da coletividade e não somente aos interesses individuais. Ele estabelece ainda a obrigação dos municípios em elaborar planos de desenvolvimento urbano integrado, que visem à ordenação da cidade de forma equilibrada, justa e sustentável. Em resumo, o estatuto da cidade é uma importante ferramenta para o planejamento urbano e a gestão das cidades brasileiras, promovendo a justiça social e a sustentabilidade ambiental. Sua aplicação tem contribuído para o desenvolvimento de comunidades mais justas, igualitárias e democráticas, que buscam garantir o bem-estar de todos os seus habitantes.

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