excludentes de ilicitude

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As "excludentes de ilicitude" é um termo crítico no campo do direito penal, especialmente no direito penal brasileiro. O termo se refere a uma série de circunstâncias que podem justificar uma ação que de outra forma seria considerada criminal. Essas circunstâncias incluem, por exemplo, violência legítima em autodefesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. No entanto, é importante observar que o uso de excludentes de ilicitude não significa que a pessoa em questão esteja "acima da lei". Pelo contrário, essas circunstâncias são avaliadas em cada caso individualmente e apenas se for considerado que a ação era legalmente justificada é que ela não será considerada criminal. No Brasil, as excludentes de ilicitude são reguladas pelo Código Penal e por outras leis relevantes. Além disso, a jurisprudência também desempenha um papel importante na interpretação e aplicação dessas circunstâncias. Embora o uso de excludentes de ilicitude possa às vezes ser controverso, muitos argumentam que é uma parte importante do sistema legal que permite que as pessoas se defendam em situações de perigo ou ajam em cumprimento de deveres legais, sem medo de serem punidos injustamente.

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